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8119808-73.2022.8.05.0001

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TJBA
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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8119808-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOCELIA CARVALHO PEREIRA DE MACEDO Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA (OAB:BA60792) EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) SENTENÇA Analisando-se o caderno digital, observa-se que devidamente intimada (ID 560354539), a parte executada depositou o saldo remanescente ao ID 562246600, adimplindo a determinação contida no título judicial. A parte autora concordou com o recebimento do valor depositado, pugnando pela expedição de alvará (Id. 570071495). Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para a realização das transferências da importância depositada (ID 562246600), na forma requerida ao ID. 570071495. Procuração coligida ao ID 221879990. P. I. Após, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 27 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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