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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8119757-23.2026.8.05.0001 Parte Autora: ARIVAL CONCEICAO DA CRUZ Parte Ré: BANCO AGIBANK S.A e outros Considerando a hipervulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC; deverá a parte ré, em 15 dias, exibir "todos os documentos e registros relacionados à alteração da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício previdenciário da parte Autora, especialmente aqueles que comprovem eventual autorização expressa da mesma para tais alterações". Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide. Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada BANCO COOPERATIVO SICOOB apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC. Intime-se a parte ré BANCO AGIBANK através de advogado constituído. Cite-se e intime-se via domicílio nacional BANCO COOPERATIVO SICOOB. P.I. Salvador, 28 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito