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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8119755-87.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABULO RODRIGUES SOUZA REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO R.H. Considerando a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 24/06/2024, nos autos dos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 212017/SP (representativos da controvérsia descrita no Tema 1.264), que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes que versem sobre a seguinte questão: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", aguarde-se o processo em cartório até o pronunciamento definitivo dos referidos recursos especiais. Confiro força de mandado e ofício. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito GLG