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TJBA · 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8119194-39.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TAIS NOVAIS LEAL Advogado(s): REU: LEONARDO TRINDADE SILVA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico a interposição de recurso de Apelação pela parte Autora (ID 544589290), bem como a certificação do decurso de prazo para oferecimento de contrarrazões pelo Réu (ID 577278295). Diante da interposição do recurso tempestivo e da ausência de contrarrazões, bem como considerando que a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça (dispensa de preparo), recebo a Apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito GKAS
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