Publicações do processo

8118983-90.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8118983-90.2026.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO MACIEL FERREIRA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não apresentou os documentos solicitados no despacho sob id 565166640, mesmo após este juízo ter especificado de forma clara e objetiva quais documentos deveriam ser apresentados. Ressalta-se que, ao não apresentar os documentos solicitados, a parte impossibilita a devida análise do benefício requerido, motivo pelo qual reitera-se a intimação para apresentar o devido cumprimento. O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, § 2º, confere ao magistrado a prerrogativa de indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Tal dispositivo legal impõe ao requerente o ônus de comprovar a sua condição de hipossuficiência quando a mera declaração não for suficiente ou quando existirem indícios em sentido contrário. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência, estabelecida pelo § 3º do mesmo artigo, é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a capacidade econômica da parte. A simples declaração de pobreza não é absoluta, podendo o juiz exigir a comprovação da real necessidade, especialmente quando os elementos iniciais dos autos não corroboram integralmente a alegação de insuficiência de recursos. A análise da capacidade financeira deve ser feita de forma global, considerando não apenas a renda formal, mas também a movimentação bancária, despesas e patrimônio, a fim de garantir que o benefício seja concedido àqueles que efetivamente dele necessitam, sem desvirtuar o instituto da assistência judiciária gratuita. Nesse contexto, a ausência dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, impede uma avaliação precisa da real situação econômica da demandante. Tais documentos são essenciais para verificar a compatibilidade entre os rendimentos declarados e o padrão de vida, bem como a existência de outras fontes de recursos ou despesas que justifiquem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Assim, de modo a possibilitar a análise completa e fundamentada do pedido de gratuidade de justiça, reitero a intimação da parte autora para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, complemente a documentação já apresentada, juntando aos autos, de forma clara e legível, os seguintes documentos: a) Cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, de todas as bandeiras e instituições financeiras em que possua cartões. b) Extratos das contas bancárias (corrente e poupança, se houver) dos últimos 03 (três) meses, de todas as instituições financeiras em que possua contas, com a movimentação detalhada. Alternativamente, em igual prazo, deverá a parte autora recolher as custas processuais devidas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, consequentemente, de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.