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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PROCESSO: 8118562-42.2022.8.05.0001 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO: AGENOR LUCAS CORREIA COTRIN DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de AGENOR LUCAS CORREIA COTRIN, objetivando o adimplemento de débito. Embora devidamente citado, conforme Certidão ID 550922948, o executado deixou transcorrer o prazo de pagamento do débito e de embargos à execução. Ato contínuo a executante requereu a penhora on-line dos valores a fim de garantir a execução. Defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 564869784 e determino que se proceda à penhora online, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 30 dias, de recursos existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras pertencentes ao executado, até o limite de R$ 45.006,25 (quarenta e cinco mil, seis reais e vinte e cinco centavos), para eventual satisfação do crédito reclamado. Registre-se que os atos somente deverão serem cumpridos após o exequente recolher as custas processuais respectivas ao ato. Após efetivada a penhora online, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito