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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8117989-72.2020.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARA RUBIA TAVARES DE JESUS, ELIAS TAVARES DE MORAES, REUSE TAVARES Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) declaração de inexistência de outros herdeiros, inclusive de eventual companheiro supérstite; b) declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80); c) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF da de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular