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TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8117934-19.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ELIZANNI CARVALHO PEDROSA Advogado(s): GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO (OAB:BA24518), DANIEL LIMA OLIVEIRA (OAB:BA41971) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Dispensa-se relatório, como preceitua o art. 38 da Lei federal n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora renunciou ao valor excedente ao teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nesse passo, considerando que a pretensão executiva restou voluntariamente limitada ao teto da RPV, e inexistindo óbice legal à renúncia do crédito disponível pela parte autora, impõe-se a homologação do valor reclamado pela parte autora para satisfação do crédito exequendo. DISPOSITIVO Diante do exposto, determino a expedição de ofício RPV a ser feito no valor reclamado pela parte autora, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de destaque de honorários, promova-se em conformidade com o contrato de honorários pertinente. Sem custas processuais. Suspenda-se o processo enquanto a requisição é processada e o pagamento efetivado. Com a notícia do pagamento, arquive-se, independentemente de despacho. Dá-se a esta decisão força de mandado/ofício. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO Juiz de Direito Cd. 805.945-4
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