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8117200-56.1999.5.04.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 8117200-56.1999.5.04.0561 RECLAMANTE: VINICIUS GARCEZ QUEVEDO E OUTROS (2) RECLAMADO: ROBERTO BOHM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROBERTO BOHM Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SOLEDADE/RS, 09 de setembro de 2026. DANIEL CRISTIANO FUMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BOHM

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 8117200-56.1999.5.04.0561 RECLAMANTE: VINICIUS GARCEZ QUEVEDO E OUTROS (2) RECLAMADO: ROBERTO BOHM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1922a8b proferido nos autos. 1. Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a Seção Especializada em Execução do E. TRT4, por meio do acórdão de Id c82f73c, deu provimento ao agravo de petição do executado ROBERTO BOHM para determinar a desconstituição da penhora sobre seus proventos de aposentadoria, ante a comprovação de grave estado de saúde e comprometimento do mínimo existencial. 3. O executado peticiona no Id fcb5a90 informando que, não obstante a referida decisão e a ordem de levantamento anterior, o INSS procedeu a novo desconto de 50% em seu benefício no mês de agosto de 2026, conforme extrato de Id 359fd96. 4. Diante da natureza alimentar da verba, da urgência decorrente do estado de saúde do executado e em cumprimento ao determinado pelo E. TRT4, determina-se: a) Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Gerência Executiva de Florianópolis/SC), para que proceda à cessação de qualquer desconto referente à penhora judicial oriunda deste processo sobre o benefício de ROBERTO BOHM (CPF: 151.333.970-20), sob pena de desobediência e multa diária. b) Expeça-se alvará em favor do executado ROBERTO BOHM dos valores retidos pelo INSS. 5. Aos exequentes para que indiquem bens ou créditos passíveis de penhora em dez dias. SOLEDADE/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AJAX ANTUNES ALMEIDA - VINICIUS GARCEZ QUEVEDO - DECIO ANTUNES

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