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8116960-16.2022.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Gardênia Pereira Duarte · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8116960-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA Advogado(s): MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ, ALINE DEDA MACHADO SANTANA, DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA APELADO: ALETEA PATRICIA BARRETO MEDRADO Advogado(s):MARCELO GABRIEL SOUZA ARAUJO, LEONARDO PEREIRA MELLO MIGUEL ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA POR PROTELAÇÃO NÃO APLICADA DE OFÍCIO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Embargos de Declaração nº 8116960-16.2022.8.05.0001, em que figuram como Embargante CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA e como Embargado, ALETEA PATRICIA BARRETO MEDRADO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Salvador, data registrada em sistema. Rosalvo Augusto Vieira da Silva Relator Substituto

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