2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8116758-10.2020.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TAIS DE LIMA SILVA Cumpre esclarecer que a resposta do Banco Bradesco encontra-se acostada aos autos sob o ID 506492704, na qual a instituição financeira atesta a inexistência de valores vinculados à falecida. Oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de créditos de qualquer natureza vinculados ao CPF da falecida SOLANGE MACIEL DE REIS DE LIMA SILVA, CPF nº 272.283.395-68. Na resposta, deverá ser expressamente indicado o valor eventualmente disponível, não sendo suficiente a mera apresentação ou juntada de extratos bancários. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo o cartório diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e/ou às instituições financeiras competentes e/ou ao Estado da Bahia, para que as informações/ordens acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas/cumpridas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou pelo e-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular