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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8116655-27.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JUCIARA SANTOS BARBOSA Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA29440), RAFAEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA20812), JOAO PAULO MESQUITA TEIXEIRA GOMES (OAB:BA20840) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Alega o embargante que a sentença teria incorrido em omissão, ao não se pronunciar sobre a base de cálculo da indenização A parte embargada não se manifestou sobre os embargos de declaração. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. Embora tenha estabelecido a quantidade de dias de atraso (indenizáveis) para concessão da aposentadoria, a sentença embargada foi omissa ao deixar de indicar os parâmetros para cálculo do valor indenizatório. Neste particular, deve-se levar em consideração a última remuneração percebida pela servidora, excluindo-se as vantagens de caráter temporário e eventual e incluindo-se as de caráter permanente. Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada para determinar que o cálculo da indenização deverá levar em consideração a última remuneração percebida pela servidora, excluindo-se as vantagens de caráter temporário e eventual e incluindo-se as de caráter permanente, mantendo inalterados os seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito