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8116409-02.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8116409-02.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GESSILENE BORGES PESSOA, SANDRA MARCIA PASSOS SANTOS, DEUSA ROCHA DA SILVA, MARIA CONSUELO DE OLIVEIRA ROCHA, IRACEMA APARECIDA ALVES NOVAES, MARIA GORETTI CASTRO CARDOSO, SOLANGE PITANGA BASTOS NASCIMENTO, HELENITA CARDOSO SILVA, ANA MARIA PITTA DO CARMO, MARIA DE LOURDES LINO DOS SANTOS Requerido(a) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário proposta por MARIA DE LOURDES LINO DOS SANTOS E OUTRAS em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. A controvérsia discutida nestes autos, aplicação de regras de aposentadoria complementar mais favoráveis às mulheres, é objeto do Tema 1423 do STF (RE 1.415.115/PB), cuja repercussão geral foi reconhecida, com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1423 pelo STF. Ficam igualmente suspensas, por ora, as providências relativas à prova pericial e aos honorários periciais. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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