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8116403-58.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 572954475 Processo N° : 8116403-58.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA VIVIANE DA PAIXÃO RIGAUD FERREIRA registrado(a) civilmente como VIVIANE DA PAIXÃO RIGAUD FERREIRA (OAB:BA75722) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26080417243724500000544759727 Salvador/BA, 8 de setembro de 2026.

  2. Edital

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8116403-58.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M. D. G. A. A. D. A. EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Francisca Cristiane Simões Veras, MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8116403-58.2024.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 562541390, proferida em data de 19/06/2026, foi decretada a interdição de A. D. A., portador(a) do CPF nº 910.XXX.XXX-82, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Residual e Esquizofrenia Paranoide, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) M. D. G. A., portador(a) do CPF nº 396.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 4 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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