Publicações do processo

8116281-74.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    8116281-74.2026.8.05.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Produto Impróprio, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: TOK GARDEN PAISAGISMO EIRELI REU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por TOK GARDEN PAISAGISMO EIRELI em face de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA. e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., na qual foi deferida tutela de urgência (ID 564701603) para determinar o fornecimento de veículo reserva com características e funcionalidades equivalentes às do automóvel objeto da lide, enquanto perdurasse o conserto, sob pena de multa diária de R$ 400,00, limitada a R$ 100.000,00. A justificativa apresentada pela parte ré no ID 573981172 não afasta a obrigação anteriormente estabelecida, tampouco evidencia fato superveniente capaz de modificar ou tornar inexequível o comando judicial, já reiterado no despacho de ID 571219542. a obrigação de disponibilização do veículo reserva recai integralmente sobre as rés, às suas expensas e sob sua responsabilidade. Não se mostra compatível com o teor da tutela deferida condicionar o cumprimento da ordem à celebração, pela autora, de contrato de locação com terceiro, nem transferir-lhe obrigações, riscos, encargos ou responsabilidades decorrentes dessa contratação. Eventual utilização de empresa locadora constitui providência inserida na esfera de organização interna das demandadas e não pode resultar na assunção, pela consumidora, de vínculo contratual autônomo ou de obrigações estranhas à relação jurídica discutida nos autos. Diante da ausência de cumprimento integral da ordem, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o efetivo fornecimento à autora de veículo reserva com características e funcionalidades equivalentes às do automóvel objeto da lide, nos exatos termos da decisão de ID 564701603, sob pena de majoração da multa anteriormente cominada. Salvador (BA), data do sistema RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.