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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PROCESSO: 8116213-95.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALAN ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ R$ 18.911,76 (dezoito mil, novecentos e onze reais e setenta e seis centavos), ID 573560164, a título de pagamento de seu débito exequendo. Em petição de ID 576337773, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil. Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, com seus acréscimos legais. Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular