Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8114972-52.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIANA GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DIEGO NEVES BONFIM, VERA LUCIA EVARISTO DE SOUZA, OSCAR CARNEIRO CALMON BULCAO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Vistos, etc. A ação foi devidamente julgada. Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 16.416,67, tendo o executado apresentado pagamento de R$ 739,41. Desta forma, a exequente requereu penhora no valor de R$ 20.054,07. Feito o bloqueio, a executada informou que tinha feito o depósito judicial de 15.677,26 em 07.07.26. O exequente concordou com os valores depositados pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID. 577834674. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Foi dada ordem de desbloqueio dos valores via sisbajud nesta data. Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 1 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito