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TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8114854-42.2026.8.05.0001 Parte Autora: JAMILE DE AMORIM ANDRADE RIBEIRO Parte Ré: BANCO PINE S/A Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por JAMILE DE AMORIM ANDRADE RIBEIRO, em face de BANCO PINE S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de colação de promoção da emenda à inicial, conforme assinalado ao id 574463381. Isto posto, indefiro a petição inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I c/c art. 320, ambos do CPC. Custas pela parte requerente, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC. P. I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 31 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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