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8114821-52.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8114821-52.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROMANIA MEIRE ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO CESAR MENDES DA CRUZ - BA81463 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ROMANIA MEIRE ALVES DOS SANTOS contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. A parte autora acostou à petição inicial cópia de seus documentos pessoais (ID 564178084), procuração outorgada ao seu advogado (ID 564178082), comprovante de renda (ID 564178090) e, após ter sido instada, comprovante de residência (ID 572679226). Da leitura da petição inicial, entretanto, depreende-se que a parte autora também pretende promover a citação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a fim de que este apresente contestação e figure como responsável subsidiário. Diante desse pedido, haja vista que o mencionado instituto previdenciário constitui-se em uma entidade autárquica federal, entendo que este juízo carece de competência para apreciar a demanda, em conformidade com a regra do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Salvador, para que, no âmbito de sua competência, proceda à apreciação do feito. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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