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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8113754-52.2026.8.05.0001 Parte Autora: CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Parte Ré: RICARDO ESPINOLA VISCO e outros Nos termos do art. 827, do CPC, arbitro os honorários em 10% do valor do débito. Citem-se os réus, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a dívida, hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos. Não efetuado o pagamento e recolhidas as custas processuais, poderá ser realizada a penhora online nas aplicações financeiras da parte executada. P.I. Utilize-se este despacho como CARTA-MANDADO DE CITAÇÃO. Salvador, 9 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito