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8113231-40.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA. PROCESSO:8113231-40.2026.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIMAR SANTANA CARDOSO Intime-se o(a) arrolante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos, certidão negativa de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), emitida pela Fazenda Pública Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: secodfpgms@salvador.ba.gov.br. Expeça-se ofício à Receita Federal, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem valores disponíveis/créditos de qualquer natureza, incluindo aqueles referente à restituição do IRPF vinculado ao CPF: 079.183.725-49 do extinto CARLOS ALBERTO RAMOS DE JESUS. Expeça-se ofício à 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem valores disponíveis/créditos de qualquer natureza, incluindo aqueles referentes ao Processo nº 0175342-08.2003.8.05.0001, de titularidade do extinto CARLOS ALBERTO RAMOS DE JESUS, CPF: 079.183.725-49. Cite(m)-se os herdeiros não habilitados (ID 576869424), pessoalmente, via postal. A carta citatória deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo. Em caso de tentativa infrutífera, ou se constatado o recebimento da carta citatória por terceiros estranhos aos autos, renove-se a diligência, via Oficial de Justiça, independente de nova conclusão do processo. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, o que autoriza a(o) inventariante ou a Secretaria a encaminhá-la diretamente aos órgãos e instituições financeiras para o cumprimento imediato das ordens aqui contidas. As respostas e comprovantes de depósito deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: atend1cisucessoes@tjba.jus.br. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular

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