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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8112491-87.2023.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: CATHARINA DE CASTILHO OLIVEIRA RÉU: REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Obrigação de Fazer, firmado por AUTOR: CATHARINA DE CASTILHO OLIVEIRA e REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes maiores e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença. Ante o exposto, homologo o acordo de ID 570447954, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas pela demandada, na forma do termo de acordo (cláusula quarta). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que já há nos autos notícia de cumprimento da avença, após o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO