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8112131-34.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital

    ADV: FILIPE E SILVA DO AMORIM (OAB 14778/AL) - Processo 8112131-34.2026.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - INDICIADO: P.M.E.B. - Assim sendo, cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ao passo em que deixo de absolver sumariamente o réu por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente. Em razão disso, inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução, a ser realizada neste Juizado, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP. Oportunamente, ACOLHO o pedido de diligência formulado pelas partes para determinar a expedição de ofício à administração do condomínio situado na Avenida José A. G. Lamenha, nº 26, São Jorge, Maceió/AL, para que informe e apresente os registros de acesso/portaria dos dias 10 e 12 de outubro de 2025, identificando inclusive, os funcionários que se encontravam em serviço nesses dias, no prazo de 10 (dez) dias. Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial. Caso não seja o réu localizado para ser intimado pessoalmente, determino que seja intimado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Maceió , datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito

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