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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª Vice Presidência · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8110909-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARIA CELIA DE JESUS MAGALHAES RAMOS Advogado(s): MANOEL GUIMARAES NUNES (OAB:BA16364-A), CARLA BATISTA NEVES GUIMARAES NUNES (OAB:BA17033-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que a Recorrente (MARIA CÉLIA DE JESUS MAGALHÃES RAMOS) ao interpor o Recurso Especial (ID 111216864), asseverou encontrar-se o preparo devidamente comprovado, reportando-se, para tanto, ao documento de ID 48155280. Sucede, contudo, que a guia então indicada corresponde ao recolhimento do DAJE atinente ao recurso de Apelação anteriormente manejado, juntada aos autos em 06 de dezembro de 2022, e não guarda pertinência com o Recurso Especial ora interposto, do qual não consta o respectivo comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União - Cobrança) relativo às custas judiciais exigidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Impende assinalar que, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, incumbe ao Recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o adequado recolhimento do preparo, mediante guia devidamente preenchida e acompanhada do correspondente comprovante de pagamento, apresentados de forma legível, sob pena de deserção. Dessa forma, em estrita observância ao disposto no art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a Recorrente para que efetue o recolhimento das custas processuais em dobro, no exíguo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a apreciação da admissibilidade do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente tg//