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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8110418-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB:CE14503) REU: ANA CLAUDIA TOSTA ALVES CRUZ Advogado(s): JOSIVALDO DA CRUZ SANTOS registrado(a) civilmente como JOSIVALDO DA CRUZ SANTOS (OAB:BA34900) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandada, por meio de seu causídico, para tomar expressa ciência do contato profissional fornecido pela credora no ID 556141252, com o objetivo de propiciar o diálogo direto e a formalização de eventual transação. Fixa-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que os litigantes informem a este Juízo a celebração de eventual acordo, trazendo a respectiva minuta para homologação judicial. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou frustrada a autocomposição, certifique a Secretaria a respeito da regularidade da citação e da apresentação ou não de peça contestatória tempestiva nos autos. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para as deliberações de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS Juíza de Direito