Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL) - Processo 8110381-94.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADO: Congregacao Crista No Brasil - DESPACHO Considerando que a presente execução fiscal foi ajuizada em 08/04/2026, enquanto a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do IPTU incidente sobre os imóveis vinculados à parte executada, bem como a abstenção de novos lançamentos, foi proferida em 17/03/2026, portanto, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda, verifica-se, em princípio, ausência de exigibilidade dos créditos objeto da execução. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível nulidade da presente execução, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.