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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8110356-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDIVALDO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES (OAB:BA22720), GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS (OAB:BA23945) REQUERIDO: ANGELICA CESARIO DE ARAUJO SANTOS Advogado(s): GEILDO PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA56141) DESPACHO Considerando o parecer ministerial, determino o cumprimento das diligências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Certifique a Secretaria o atual estado processual dos autos nº 8038816-57.2024.8.05.0001, esclarecendo, especialmente, se houve extinção, reunião, redistribuição ou julgamento da demanda, bem como a situação dos pedidos relativos à partilha de bens, guarda e alimentos. Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número do processo em que teria sido concedida a medida protetiva de urgência mencionada na contestação de ID 452758345 e, se possível, junte cópia da respectiva decisão. Cumpridas as diligências, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para emissão de parecer final. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito