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TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8109612-73.2024.8.05.0001 Parte Autora: J&J COMBUSTIVEIS LTDA Parte Ré: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Intime-se a perita do Juízo para que tome ciência da juntada dos documentos aos IDs 576310900/ 576315908, promovendo o prosseguimento da confecção da perícia. Considerando o teor da certidão exarada ao ID 576331739, na qual consta que, por ocasião da consulta ao resultado do bloqueio realizado via SISBAJUD (protocolo nº 20260079065285), foi afetado depósito a prazo, promova-se nova tentativa de constrição através do CNPJ raiz, a fim de que seja cumprido o quanto assinalado ao ID 575802827. Após, com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Salvador, 24 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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