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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8109544-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOAO MARCOS DA SILVA NEVES Advogado(s): RAFAEL VASCONCELOS OHL (OAB:BA61746) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para que especifiquem, em 15 (quinze) dias, os meios de provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, ou se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo julgamento antecipado parcial do mérito, sendo que na hipótese de haver requerimento de prova pericial, no prazo assinalado acima, devem as partes declinar sua importância, espécie de perícia (contábil, de informática, médica ou outras, sendo que no caso de ser médica também indicar a especialidade médica), alcance e finalidade para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-se os autos conclusos. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador