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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8109474-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Requerido(a) REU: CAROLINE SANTOS CHAGAS DE OLIVEIRA Vistos, etc... Compulsando os autos, nota-se que a parte ré foi regularmente citada por Oficial de Justiça, por meio da Carta Precatória nº 8000788-02.2026.8.05.0243, devolvida com cumprimento positivo, porém não ingressou no feito nem apresentou contestação. Sendo assim, decreto a revelia da parte ré, cujos efeitos serão apreciados no momento da prolação da sentença. Antes, contudo, de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretende produzir, indicando o fato a ser provado e o respectivo meio probatório. Advirta-se que, não havendo requerimento de produção de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 19 de agosto de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito