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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8109471-83.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: E. G. D. R. e outros Advogado(s): THARCILLA AURELIO XIMENES (OAB:RJ211149) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): DECISÃO Processo recebido por redistribuição, nesta data. Determino a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, II do CPC. Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC. Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) adensar instrumento procuratório corretamente redigido, com a respectiva outorga de poderes necessários à propositura da demanda, devendo constar como outorgante o menor, representado pela sra. SILCA DIAS CHAGAS RODRIGUES e os respectivos patronos na condição de outorgados. 2) adensar planilha de cálculo relativa ao pleito de repetição do indébito. Tudo sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do Código de Processo Civil). Após, retornem os autos para a apreciação do pleito antecipatório. P. I. Habilite-se o MP e dê-se ciência via portal. Salvador, 27 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito