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8108392-69.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8108392-69.2026.8.05.0001 INVENTARIANTE: RAMON JESUS MASCARENHAS DE SOUZA HERDEIRO: L. I. M. D. S., C. A. M. D. S. REQUERENTE: GENILZA SANTOS MASCARENHAS DE SOUZA, Z. D. P. M. INVENTARIADO: VALDINES MASCARENHAS DE SOUZA DESPACHO O pedido de gratuidade será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Para garantir maior celeridade, posterga-se a cobrança das custas relativas à expedição e publicação de editais, que será realizada ao término do feito. Nomeio como inventariante a pessoa de RAMON JESUS MASCARENHAS DE SOUZA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome do falecido,VALDINES MASCARENHAS DE SOUZA, CPF 911.993.015-15. Proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD, para fins de aferição de saldo de benefício em nome do falecido,VALDINES MASCARENHAS DE SOUZA, CPF 911.993.015-15. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, em nome do falecido,VALDINES MASCARENHAS DE SOUZA, CPF 911.993.015-15. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança. Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias. Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do inventário. _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, 26 de agosto de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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