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8108115-24.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8108115-24.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE CARNEIRO DAMIAO Advogado(s): MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA42398) REQUERIDO: PPL TRANSPORTE LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Proceda-se à busca de endereços dos réus por meio dos sistemas Renajud, Infojud e Sniper. Com o resultado, intime-se a parte autora para que promova a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), (datado e assinado digitalmente). MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular

  2. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8108115-24.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Pagamento, Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: JOSE CARNEIRO DAMIAO Réu: PPL TRANSPORTE LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para que promova a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Salvador, 31 de agosto de 2026. Valéria M de Araújo Servidora Gabinete

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