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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8107728-14.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:BA21152) REU: GIVANIO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença extintiva de ID 571231495, resta esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo, restando precluso e inviável o pedido de homologação do acordo de ID 576095425, que subsiste como título executivo extrajudicial a ser executado em via própria, em caso de inadimplemento. Outrossim, inexistindo constrição judicial sobre o veículo, a baixa de gravame fiduciário compete diretamente ao credor perante o órgão de trânsito. Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO o pedido de homologação de acordo formulado em ID 576095425. Recolhidas as custas remanescentes, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 01 de Setembro de 2026. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito