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8107434-20.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8107434-20.2025.8.05.0001 AUTOR: ANTONIO LUIS SILVA DE CARVALHO REU: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DAS CARAVELAS, MOZART GUANAES GOMES JÚNIOR DESPACHO Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 8034465-73.2026.8.05.0000 (IDs 578773013 e 578773014), restando consolidada a competência deste Juízo. Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente sobre os documentos acostados pelo autor no ID 563068212. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, faculto a ambas as partes que especifiquem pormenorizadamente as provas adicionais que porventura pretendam produzir, justificando a pertinência, a necessidade e o objeto de cada meio probatório em relação aos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e subsequente julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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