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8107348-49.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8107348-49.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: ALESSANDRO SANTANA RODEIRO Advogado(s): THAMIRES ANGELICA PORTELA SOARES RODRIGUES DE ARAUJO (OAB:BA80534), ROBERTO TADEU ALBUQUERQUE MORAES (OAB:BA77747) DECISÃO 1. Ab initio, acolho a cotação da Tabela FIPE de ID 551993578 e fixo a avaliação do veículo penhorado (FIAT/STRADA ENDURANCE CS, Placa SJN0A44, Renavam 1366466079) no valor de R$ 75.518,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais), dispensando a realização de nova avaliação presencial, com fulcro no art. 871, IV, do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou requerer a alienação por leilão judicial eletrônico (art. 881 e seguintes do CPC). Considerando que o valor do bem é inferior ao total do crédito executado, incumbe ao exequente, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, indicando novos bens passíveis de penhora. 3. Após, intime-se o executado para se manifestar em igual prazo, em atenção ao disposto no art. 876, §1º, I, do CPC. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar

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