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8107313-55.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8107313-55.2026.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDNA DOS SANTOS PINTO SOUZA Determino ao Cartório que proceda às seguintes providências: a) proceda à abertura de conta judicial remunerada, vinculada ao presente processo (nº 8107313-55.2026.8.05.0001); b) oficie à empresa GMAC Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ nº 49.937.055/0001-11) para que, no prazo assinalado por este Juízo, realize a transferência integral do valor líquido disponível, no montante de R$ 60.643,59 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), para a conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 576586744, p. 4); c) certifique nos autos o cumprimento da ordem e o efetivo ingresso do valor depositado na conta judicial; d) expeça alvará judicial incidental específico para o pagamento e a quitação do DAJE referente às custas processuais devidas, mediante dedução direta do montante depositado na conta judicial; e) após a dedução e o pagamento das custas processuais, dê regular prosseguimento ao feito, com a expedição do competente alvará de levantamento do saldo remanescente em favor da Requerente, EDNA DOS SANTOS PINTO SOUZA (CPF nº 010.780.335-60). Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, o que autoriza a inventariante ou a Secretaria a encaminhá-la diretamente aos órgãos e instituições financeiras para o cumprimento imediato das ordens aqui contidas. As respostas e comprovantes de depósito deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: atend1cisucessoes@tjba.jus.br. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular

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