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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL) - Processo 8106912-40.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Maceió em face de Marumbi Empreendimentos Imobiliarios Ltda, oriunda da(s) CDA(s) anexada(s) aos autos, em razão da satisfação integral da obrigação tributária, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024). Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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