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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8105138-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR NOTICIANTE: EDNALDO RODRIGUES GOMES Advogado(s): GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB:BA17828), RAUL MANGABEIRA NETO (OAB:BA81244) REPRESENTADO: MARCIO MARTINS BARBOSA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR (OAB:BA25773), RUY JOAO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB:BA14511) DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Querelante no ID 577846574, porquanto tempestivo e acompanhado do devido preparo recursal (IDs 577846577 e 577846578), nos termos dos artigos 593, inciso I, e 806, § 2º, ambos do Código de Processo Penal. Tendo o Apelante manifestado a intenção de arrazoar o recurso nesta instância, intime-se o patrono do Querelante para apresentar as respectivas razões recursais, no prazo legal. Apresentadas as razões pelo Apelante, intime-se a Defesa do Querelado para que, no prazo de lei, apresente as correspondentes contrarrazões. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia para a manifestação cabível na condição de custos legis. Cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026. ANTÔNIO SILVA PEREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8105138-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR NOTICIANTE: EDNALDO RODRIGUES GOMES Advogado(s): GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB:BA17828), RAUL MANGABEIRA NETO (OAB:BA81244) REPRESENTADO: MARCIO MARTINS BARBOSA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR (OAB:BA25773), RUY JOAO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB:BA14511) DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Querelante no ID 577846574, porquanto tempestivo e acompanhado do devido preparo recursal (IDs 577846577 e 577846578), nos termos dos artigos 593, inciso I, e 806, § 2º, ambos do Código de Processo Penal. Tendo o Apelante manifestado a intenção de arrazoar o recurso nesta instância, intime-se o patrono do Querelante para apresentar as respectivas razões recursais, no prazo legal. Apresentadas as razões pelo Apelante, intime-se a Defesa do Querelado para que, no prazo de lei, apresente as correspondentes contrarrazões. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia para a manifestação cabível na condição de custos legis. Cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026. ANTÔNIO SILVA PEREIRA Juiz de Direito