Publicações do processo

Processo 8104983-85.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8104983-85.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT'S JARDIM DE ALA Requerido(a) REU: CARLOS ALBERTO STOLZE MAGNAVITA Vistos, etc ... Trata-se de Cobrança de taxas condominiais, tendo a parte autora pugnado pela concessão do benefício da Gratuidade. Intimada para juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência, limitou-se a juntar a tabela de inadinmplência de ID 565694738. Com efeito, ainda que o condomínio autor venha passando por um período de inadimplência, tal não pode ser repassado aos contribuintes em geral que custeiam o funcionamento do Poder Judiciário, o que se daria acaso deferida a ilegítima pretensão pela concessão da Gratuidade. Ademais, o valor executado permitiria o condomínio credor ingressar diretamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de forma que, tendo optado por esta Justiça Comum, deverá arcar com os encargos a ele inerentes. Nestes termos, compete à gestão do condomínio promover políticas e cobrar valores condominiais que despertem o interesse e, principalmente, a possibilidade de pagamento dos encargos para manutenção do condomínio em plena crise, não se concebendo, reitere-se, que este ônus seja transferido para além dos próprios condôminos, os quais devem, assim, arcar com a inadimplência, até que tal seja satisfeita, razões pelas quais INDEFIRO o pedido de Gratuidade, pelo que se intime a parte autora para recolher as custas em 05 dias, sob pena de cancelamento da autuação. Salvador, 14 de setembro de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ