2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8104864-27.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO PRADO - BA33407 REU: CARLOS ANDRE SANTANA CORREIA SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 15 de setembro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular