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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: 8103359-98.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVANDRO DIAS AMORIM REU: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de processo sem trâmite regular, em razão da inércia da parte autora que deixou de atender à determinação contida na decisão de ID 572681274 dos autos. A contumácia do interessado, já agora, autoriza o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), posto que não houve o recolhimento das custas de ingresso nem a comprovação de hipossuficiência financeira que legitime a isenção. Posto isto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição. Sem custas. P. R. Intime-se. Arquivem-se oportunamente os autos. Salvador/BA, datado e assinado digitalmente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza Titular