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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103167-68.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALBERTO TEIXEIRA SA Advogado(s): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB:TO12.112) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária ao autor, por haver comprovado a alegada insuficiência financeira, estando amparado pelo art. 98 do CPC. Por se tratar a parte autora em parte mais vulnerável do contrato, defiro-lhe a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, VIII do CDC. Cite(m)-se o(s) acionado(s) para contestar(em) no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, devendo constar no mandado/carta as advertências do art.344 do CPC, bem como tomar conhecimento da decisão de inversão do ônus da prova. Salvador/BA Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito