Publicações do processo

8102280-84.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8102280-84.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários, Cartão de Crédito] Requerente AUTOR: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA. Requerido(a) REU: JAMILE ARAUJO DE OLIVEIRA SAMPAIO Vistos, Trata-se de caso em que a parte autora ingressou em juízo com a presente ação monitória, alegando, em síntese, ser credora da parte acionada no importe indicado na inicial, representado pelos documentos escritos sem eficácia de título executivo que acompanham a vestibular. De fato, os documentos que escoltam a peça de início evidenciam que a parte autora é credora da parte ré, tendo o direito de exigir-lhe o pagamento da quantia em dinheiro que reclama. Assim, com lastro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, citando-se a parte ré para cumpri-lo, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo anteriormente mencionado, poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, que terão o condão de suspender a eficácia do mandado cuja expedição foi determinada. Acaso os embargos não sejam opostos e o pagamento não seja efetuado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Acaso a parte ré opte por cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.