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TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8099865-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: NADJA CAETANO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ROQUE DE OLIVEIRA (OAB:BA53344) Advogado(s): DESPACHO Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores. Por outro lado, é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos certidão de dependentes. Assim, com base no supracitado e outras constatações, intime-se o interessado para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA. Datado e assinado eletronicamente. MARIANA MENDES PEREIRA JUÍZA DE DIREITO
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