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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099409-81.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CENTRO ESPANHOL Advogado(s): MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB:BA30391) REU: GERSON JOSE CORDEIRO LIMA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação movida por CENTRO ESPANHOL em face do ESPÓLIO DE GERSON JOSÉ CORDEIRO LIMA. Em petição ID 571027759, a parte autora noticia a celebração de acordo requerendo sua homologação e extinção do feito. Vieram conclusos. A partir da análise dos termos do acordo, nota-se que a parte autora manifesta sua aquiescência por meio de assinatura física no documento por seu advogado. De sua vez, a parte ré anui ao acordo por meio de assinatura digital no documento por seu advogado. Contudo, não há nos presentes autos, instrumento de procuração que lhe outorgue poderes para representar o réu neste feito e, especialmente, poderes especiais para transigir e firmar acordo. Nestes termos, identifico não ser possível a imediata homologação do acordo, pelo que determino a intimação do requerido para que, querendo, regularize sua representação aos termos da proposta no prazo de 15 dias sob pena de continuidade do feito. Corrigida a falha, voltem conclusos para SENTENÇA SIMPLES, do contrário, para DESPACHO. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 30 de julho de 2026. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito