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TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8099409-52.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Requerido(a) REU: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO LTDA Vistos, etc... Dada a ausência de interesse das partes em produzir novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a ausência de custas pendentes de recolhimento, venham autos conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de agosto de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito meels
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