2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8099362-49.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING VASCO DA GAMA Requerido(a) EXECUTADO: JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA Defiro o pedido de ID n. 572009429. Requisite-se pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 572009429 em contas bancárias do executado JOSE CICERO ARAUJO DE ALMEIDA, CPF nº 095.812.435-34. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, dê-se vista ao executado (a) por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado prevista no § 3º do artigo 854 do CPC, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já ao(à) servidor(a) de Gabinete a determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador