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8099084-09.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PROCESSO: 8099084-09.2026.8.05.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: HORSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Vistos. Analisando o caderno processual, verifica-se que o réu apresentou defesa antes do bem ser apreendido e de ser citado. Nos termos da tese firmada no STJ, Resp 1892589 / MG, Tema 1.040, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. Com efeito, nas ações de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, o devedor deve apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, consoante dispõe o art. 3º, §3º do Decreto-Lei 911/69. Destarte, não é possível apreciar a defesa do devedor antes de executada a decisão que deferiu a medida liminar, sob pena de subverter a ordem processual e obstar o cumprimento da decisão, de forma a frustrar a celeridade atinente ao procedimento especial da ação de busca e apreensão. Contudo, observa-se que, até o presente momento, o mandado permanece sem o devido cumprimento por inércia do autor, conforme Certidão ID 572471153. Assim, intime-se o autor para adotar providências para o cumprimento do mandado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

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