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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8098364-42.2026.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: TACIO CASSIANO LIMA Réu: BANCO VOLKSWAGEN S. A. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração ID. 579106326, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, data registrada pelo sistema PJE JV Estagiário em Direito
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8098364-42.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TACIO CASSIANO LIMA Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291) REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) SENTENÇA A parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda. No entanto, manteve-se inerte, conforme Certidão cartorária retro. O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao "verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete", o que foi feito no caso dos autos. Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Posto isto, reputo a petição inicial inepta e, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente. Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, contudo, a exigibilidade resta suspensa, ante a gratuidade de justiça que ora DEFIRO. Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso. Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. PRIC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar